Essa data foi instituída pela ONU em memória ao massacre de Shapeville em 1960. Reforçando a importância da luta contra o racismo e todas as formas de discriminação.
O combate à discriminação racial exige compromisso individual e coletivo. Isso inclui considerar e enfrentar o racismo em todas as formas, apoiar políticas de inclusão, valorizar a diversidade e garantir que todas as pessoas tenham acesso a direitos e oportunidades.
No Brasil, atualmente temos as Leis de combate ao racismo e tipificação dos crimes: Lei nº 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito e raça ou cor
Lei nº 12.288, de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial
Lei nº 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, define-se os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, tipifica condutas de discriminação racial, étnica, religiosa ou procedência nacional (xenofobia).
Esses crimes passaram a ser imprescritíveis e inafiançáveis.
Veja alguns tipos reconhecidos como racismo:
Ambiental/ Ecológico: É detectado quando as populações periféricas não recebem o mesmo tratamento que uma área central.
Recreativo: Pode ser definido como uma ofensa de cunho racial disfarçada de piada. Essa atitude costuma diminuir pessoas negras ou outros grupos racionalizados, fazendo com que se sintam diminuídas pelas características que marcam sua etnia ou raça.
Racismo no acesso à Saúde: Se manifesta de diversas formas, como falta de acesso a serviços de saúde de qualidade, discriminação por parte de profissionais de saúde, diagnósticos errôneos e tratamentos inadequados.
Cultural: Resulta na crença que existe superioridade entre as culturas existentes, no amplo sentido que “cultura” engloba, religião, costumes, línguas, dentre outras.
Religioso: É um conjunto de ideias e práticas violenta que expressam a discriminação e o ódio por determinadas religiões.
O combate ao racismo é coletivo!
Autora: Dra. Cristiane Natachi, advogada e colaboradora da Editora Munera